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SCHAEFER IMOVEIS LTDA
SCHAEFER IMOVEIS LTDA

Terreno com Casa Alvenaria no Xaxim - Curitiba

Descrição do Imóvel

Excelente terreno com casa em alvenaria contendo: 03 dormitórios, sala, copa, cozinha, lavanderia com churrasqueira, bwc com box, garagem, churrasqueira, extenso quintal nos fundos. Terreno medindo 11mx49m= 539m2. ZONEAMENTO: ZT-LV.ZONA DE TRANSIÇÃO LINHA VERDE - 12 - S. SUL-AIB3. Classificação dos Usos
Usos Permitidos Habitacionais
HABITAÇÃO COLETIVA
Uso de habitações unifamiliares em série permitido com compra de CEPACs, conforme artigo 11 da Lei
13909/2011 e 14773/2015 (OBS. para construção 6)
Usos Permitidos Comerciais
COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL E DE BAIRRO COM ÁREA MÁXIMA DE 400,00M2
EDIFICIO DE ESCRITORIOS
COMUNITÁRIO 1 COM ÁREA MÁXIMA DE 400,00M2
COMUNITÁRIO 2 - CULTO RELIGIOSO (OBS. para construção 7)
HABITAÇÃO INSTITUCIONAL
HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1
PARA OS USOS ACIMA LISTADOS VERIFICAR OBS. para construção 9
Usos Tolerados
TRÊS HABITAÇÕES UNIFAMILIARES
Coeficiente de Aproveitamento
1,0.
Taxa de Ocupação
50% INCLUSIVE SUBSOLO (OBS. para construção 3)
Taxa de ocupação do subsolo deverá ser igual a do pavimento situado acima, podendo ser ampliada de acordo
com o disposto no inciso II do artigo 8º da lei 13909/2011 e Lei 14773/2015.
Observações Para Construção
1 - Independente do porte comercial estabelecido deverá ser obedecido o coeficiente de aproveitamento máximo de 1
(um).
2 - Possibilidade de modificação de parâmetros urbanísticos, de forma onerosa, com compra de CEPACs, de acordo
com o definido no Anexo V da Lei 13909/2011 e Lei 14773/2015:
- Usos: Habitação Coletiva, Habitação Institucional, Habitação Transitória 1 e Edifício de Escritórios.
- Coeficiente de aproveitamento máximo: 2,5
- O acréscimo de coeficiente de aproveitamento dá direito ao acréscimo de densidade para conjuntos habitacionais de
habitação coletiva na proporção de 10 (dez) unidades habitacionais para cada 0,1 de coeficiente de aproveitamento
adquirido, respeitada a densidade máxima de 250 habitações por hectare.
- O acréscimo de densidade além do básico de 100HAB/HA poderá ocorrer na proporção de 15 CEPACs para cada
unidade habitacional excedente, atendendo o máximo de 250HAB/HA;
- O acréscimo de coeficiente de aproveitamento dá o direito ao acréscimo de altura das edificações, na proporção de 1
(um) pavimento para cada fração de 0,5 acrescida no coeficiente de aproveitamento básico do lote, respeitada a altura
máxima de 8 pavimentos.
3 - Incentivos construtivos admitidos onde houver aquisição de no mínimo 80% da ACA, conforme art. 8º da Lei
13909/2011 e Lei 14773/2015:
- A área de construção destinada a estacionamento localizadas no térreo e demais pavimentos sobre o solo, desde que
vedadas frontalmente e dotadas de tratamento paisagístico conforme artigo 3º do Decreto 001/2016, não serão
computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento sendo consideradas no número de pavimentos;
- para lote com área igual ou superior a 2.000m2, será concedido incentivo construtivo equivalente a 10% da área do
lote, limitado ao acréscimo máximo da área de construção em 1.000,00 m².
- ampliação da taxa de ocupação do subsolo de 50% para 75%.
- densidade máxima para conjuntos habitacionais de habitação coletiva de 250HAB/HA;
- altura máxima de 8 pavimentos para os usos de habitação coletiva, habitação institucional, habitação transitória 1 e
Edifício de Escritórios.
4 - Conforme o artigo 4º do decreto 001/2016, para as áreas livres dotadas de ajardinamento, paisagismo, arborização
e permeabilidade será concedido acréscimo de 2 (duas) vezes as áreas livres do terreno, excetuando-se as áreas de
recuo frontal. (A concessão desse incentivo não se aplica para os usos de habitações unifamiliares e habitações
unifamiliares em série).
5 - Obrigatória a implantação de mecanismos de contenção de cheias independente da área impermeabilizada nos
termos do disposto em legislação específica (exceto para residências unifamiliares até o limite de 3 unidades, as quais
deverão atender permeabilidade mínima de 25%). O reservatório quando fechado deverá estar localizado
preferencialmente sob a edificação e inserido na área de projeção desta.
6. Habitações unifamiliares em série são permitidas mediante outorga onerosa de potencial adicional de construção na proporção de 1 m² de área construída para cada 4 m² de área total construída.
7. Mediante elaboração de Estudo de Impacto para empreendimentos com área superior a 5000,00 m².
8. O licenciamento das atividades comerciais e de prestação de serviços, com porte superior a 5000,00 m² dependem
de elaboração de Relatório Ambiental Prévio -RAP.
9 - Conforme o art. 13, parágrafo 5º da Lei 13.909/2011, entende-se por Uso Residencial as edificações destinadas à
Habitação Unifamiliar, Habitação Unifamiliar em Série e Habitação Coletiva. Todos os demais usos se enquadram como
Uso Não Residencial, inclusive as edificações destinadas à Habitação de Uso Institucional e Habitação Transitória 1, 2
e 3.
Localizado apenas algumas quadras da rua Francisco Derosso.
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Características do Imóvel

Referência: 8 (261)
Tipo de Imóvel: Residencial » Lote/Terreno
Estágio do Imóvel: Pronto
Quarto(s:) 3
Banheiro(s:) 1
Vaga(s:) 2
Mobílias: Não Mobiliado

Medidas do Imóvel

Área Útil: 140.00 m²

Valores do Imóvel

R$ 690.000 Valor de Venda
Aceita-se: Financiamento, Permuta, Fundo de Garantia, Carta de Crédito
Valor do IPTU R$ 113

Localização do Imóvel

Endereço: Rua ANDRE FERREIRA CAMARGO , N°: 652
Bairro: Xaxim
Cidade: Curitiba
Estado: Paraná, Brasil
Mapa: Abrir no Google Maps